Artigo 3º da Lei nº 5.390 de 23 de Fevereiro de 1968
Dispõe sôbre a inscrição, como Solicitador Acadêmico, na Ordem dos Advogados do Brasil e dispensa de estágio profissional e Exame da Ordem.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.