Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 5.390 de 23 de Fevereiro de 1968

Dispõe sôbre a inscrição, como Solicitador Acadêmico, na Ordem dos Advogados do Brasil e dispensa de estágio profissional e Exame da Ordem.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.