Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 5.388 de 21 de Fevereiro de 1968

Provê sôbre a isenção do pagamento das taxas de Melhoramentos dos Portos e Renovação da Marinha Mercante, dos equipamentos importados pelo Ministério da Educação e Cultura, nas condições que específica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os materiais e equipamentos importados com os favores constantes da presente Lei não poderão destinar-se a fins comerciais.