Artigo 4º da Lei nº 5.386 de 21 de Fevereiro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Comunicações, o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.