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Artigo 3º da Lei nº 5.381 de 9 de Fevereiro de 1968

Acrescenta parágrafos ao art. 86 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.381 /1968