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Artigo 2º da Lei nº 5.381 de 9 de Fevereiro de 1968

Acrescenta parágrafos ao art. 86 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.381 /1968