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Artigo 1º da Lei nº 5.380 de 29 de Janeiro de 1968

Autoriza o aumento de capital da Usina Termelétrica de Figueira S.A. - UTELFA.

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Art. 1º

A Usina Termelétrica de Figueira S. A. - UTELFA - fica autorizada a aumentar o seu capital, atualmente de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) até o limite de NCr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos).

Art. 1º da Lei 5.380 /1968