Artigo 1º da Lei nº 5.380 de 29 de Janeiro de 1968
Autoriza o aumento de capital da Usina Termelétrica de Figueira S.A. - UTELFA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Usina Termelétrica de Figueira S. A. - UTELFA - fica autorizada a aumentar o seu capital, atualmente de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) até o limite de NCr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos).