Artigo 7º, Alínea c da Lei nº 5.379 de 15 de dezembro de 1967
Provê sôbre a alfabetização funcional e a educação continuada a adolescentes e adultos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O patrimônio da fundação será constituído:
a
por dotações orçamentárias e subvenções da União;
b
por doações e contribuições de entidades de direito público e privado, nacionais, internacionais ou multinacionais, e de particulares;
c
de rendas eventuais.