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Artigo 5º da Lei nº 5.379 de 15 de dezembro de 1967

Provê sôbre a alfabetização funcional e a educação continuada a adolescentes e adultos.

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Art. 5º

O MOBRAL será o Órgão executor do Plano de que trata o art. 3º.

Art. 5º da Lei 5.379 /1967