Artigo 14 da Lei nº 5.379 de 15 de dezembro de 1967
Provê sôbre a alfabetização funcional e a educação continuada a adolescentes e adultos.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Provê sôbre a alfabetização funcional e a educação continuada a adolescentes e adultos.
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