Artigo 13 da Lei nº 5.379 de 15 de dezembro de 1967
Provê sôbre a alfabetização funcional e a educação continuada a adolescentes e adultos.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Provê sôbre a alfabetização funcional e a educação continuada a adolescentes e adultos.
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