Artigo 11 da Lei nº 5.379 de 15 de dezembro de 1967
Provê sôbre a alfabetização funcional e a educação continuada a adolescentes e adultos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os serviços de rádio, televisão e cinema educativos, no que concerne à alfabetização funcional e educação continuada de adolescentes e adultos, constituirão um sistema geral integrado no Plano a que se refere o art. 3º.