Artigo 2º da Lei nº 5.378 de 15 de dezembro de 1967
Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.