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Artigo 2º da Lei nº 5.378 de 15 de dezembro de 1967

Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.