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Artigo 1º da Lei nº 5.378 de 15 de dezembro de 1967

Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.

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Art. 1º

Fica retificada, sem ônus, a Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1967, na forma abaixo:
4.03.00 - Coordenação dos Organismos Regionais.
4.03.03 - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (página 489).
Art. 1º da Lei 5.378 /1967