Artigo 1º da Lei nº 5.378 de 15 de dezembro de 1967
Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica retificada, sem ônus, a Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1967, na forma abaixo:
4.03.00 | - Coordenação dos Organismos Regionais. |
4.03.03 | - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (página 489). |