Artigo 9º da Lei nº 5.377 de 11 de dezembro de 1967
Disciplina a Profissão de Relações Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Disciplina a Profissão de Relações Públicas e dá outras providências.
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