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Artigo 7º da Lei nº 5.377 de 11 de dezembro de 1967

Disciplina a Profissão de Relações Públicas e dá outras providências.

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Art. 7º

A presente Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 90 (noventa) dias de sua publicação.

Art. 7º da Lei 5.377 /1967