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Artigo 6º da Lei nº 5.376 de 7 de dezembro de 1967

Dispõe sôbre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Leis números 2.391, de 7 de janeiro de 1955, na parte relativa à Aeronáutica, e, no que se aplicar, a Lei número 2.999, de 11 de dezembro de 1956 , assim como as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 5.376 /1967