Artigo 2º da Lei nº 5.376 de 7 de dezembro de 1967
Dispõe sôbre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(...)VETADO.…
Dispõe sôbre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz.
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