Artigo 2º da Lei nº 5.375 de 7 de dezembro de 1967
Altera o artigo 79 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.