Artigo 9º da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Balanço Geral da União apresentará a despesa orçamentária discriminada por projetos e atividades e por elementos de despesa conforme os quadros orçamentários e a legislação complementar.