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Artigo 8º da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1968.

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, a fim de se obter, na execução, o equilíbrio orçamentário preconizado pela Constituição Federal.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto-Lei nº 402, de 1968) Vide Lei nº 5.561, de 1968 Vide Decreto-Lei nº 692, de 1969