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Artigo 5º da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1968.

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Art. 5º

A aplicação dos recursos discriminados no artigo anterior far-se-á de acôrdo com os Programas estabelecidos para as unidades orçamentárias e para as entidades da Administração Indireta.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto-Lei nº 402, de 1968) Vide Lei nº 5.561, de 1968 Vide Decreto-Lei nº 692, de 1969