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Artigo 3º da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1968.

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Art. 3º

A Receita da União é revigorada e cobrada, segundo os textos legais enumerados na Constituição Federal, na legislação da Receita, na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , e na legislação complementar.'

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto-Lei nº 402, de 1968) Vide Lei nº 5.561, de 1968 Vide Decreto-Lei nº 692, de 1969