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Artigo 2º da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1968.

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Art. 2º

Será a Receita realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
NCr$
1 - RECEITA DO TESOURO
1.1 - RECEITAS CORRENTES (...) 10.494.950.678
Receita Tributária (...) 10.002.768.231
Receita Patrimonial (...) 47.404.000
Receita Industrial (...) 117.334.655
Receitas Diversas (...) 327.433.212
Transferências Correntes (...) 580
1.2 - RECEITA DE CAPITAL (...) 602.692.601
Total (...) 11.097.643.279
2 - RECEITA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências do Tesouro)
2.1 - RECEITAS CORRENTES (...) 1.249.408.839
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL (...) 1.243.734.000
Total (...) 2.493.142.839
Total Geral (...) 13.590.786.118
Art. 2º da Lei 5.373 /1967