Artigo 2º da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Será a Receita realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
NCr$ | |
1 - RECEITA DO TESOURO | |
1.1 - RECEITAS CORRENTES (...) | 10.494.950.678 |
Receita Tributária (...) | 10.002.768.231 |
Receita Patrimonial (...) | 47.404.000 |
Receita Industrial (...) | 117.334.655 |
Receitas Diversas (...) | 327.433.212 |
Transferências Correntes (...) | 580 |
1.2 - RECEITA DE CAPITAL (...) | 602.692.601 |
Total (...) | 11.097.643.279 |
2 - RECEITA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências do Tesouro) | |
2.1 - RECEITAS CORRENTES (...) | 1.249.408.839 |
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL (...) | 1.243.734.000 |
Total (...) | 2.493.142.839 |
Total Geral (...) | 13.590.786.118 |