Artigo 11 da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no decorrer do exercício de 1968, até o limite de 10% (dez por cento) da receita tributária, na forma dos arts. 7º e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a realizar operação de crédito nos têrmos do art. 69 da Constituição.