Artigo 1º da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1968, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, e elaborado de acôrdo com a Seção VI do Capítulo VI do Título I da Constituição do Brasil , estima a Receita em NCr$ 13.590.786.118,00 (treze bilhões, quinhentos e noventa milhões, setecentos e oitenta e seis mil cento e dezoito cruzeiros novos), e fixa a Despesa em igual importância.