Artigo 6º, Alínea c da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967
Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Deliberativo será constituído pelo Superintendente da SUDECO, que o presidirá, e pelos representantes das seguintes entidades:
a
Ministérios da Agricultura, Comunicações, Educação e Cultura, Fazenda, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Planejamento e Coordenação Geral, Saúde, Transportes e Trabalho e Previdência Social; (Redação dada pela Lei nº 5.457, de 1968)
b
Estado-Maior das Fôrças Armadas;
c
Estado de Goiás e Mato Grosso e Território Federal de Rondônia. (Redação dada pela Lei nº 5.457, de 1968)
d
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM).