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Artigo 6º da Lei nº 5.365 de 1º de dezembro de 1967

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), e dá outras providências.

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Art. 6º

O Conselho Deliberativo será constituído pelo Superintendente da SUDECO, que o presidirá, e pelos representantes das seguintes entidades:

a

Ministérios da Agricultura, Comunicações, Educação e Cultura, Fazenda, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Planejamento e Coordenação Geral, Saúde, Transportes e Trabalho e Previdência Social; (Redação dada pela Lei nº 5.457, de 1968)

b

Estado-Maior das Fôrças Armadas;

c

Estado de Goiás e Mato Grosso e Território Federal de Rondônia. (Redação dada pela Lei nº 5.457, de 1968)

d

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM).

Art. 6º da Lei 5.365 de 1º de dezembro de 1967