Artigo 5º da Lei nº 5.364 de 23 de Novembro de 1967
Autoriza a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - a alienar lotes rurais de sua propriedade no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.