Artigo 4º da Lei nº 5.364 de 23 de Novembro de 1967
Autoriza a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - a alienar lotes rurais de sua propriedade no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Tornar-se-ão indivisíveis os lotes rurais alienados por fôrça desta lei e sòmente poderão ser explorados de acôrdo com as finalidades constantes do contrato.