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Artigo 4º da Lei nº 5.364 de 23 de Novembro de 1967

Autoriza a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - a alienar lotes rurais de sua propriedade no Distrito Federal.

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Art. 4º

Tornar-se-ão indivisíveis os lotes rurais alienados por fôrça desta lei e sòmente poderão ser explorados de acôrdo com as finalidades constantes do contrato.