Artigo 3º da Lei nº 5.364 de 23 de Novembro de 1967
Autoriza a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - a alienar lotes rurais de sua propriedade no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As condições de venda e os preços dos lotes rurais a serem alienados, bem como os novos planos de loteamento, serão submetidos pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - à aprovação do Prefeito do Distrito Federal.