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Artigo 3º da Lei nº 5.364 de 23 de Novembro de 1967

Autoriza a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - a alienar lotes rurais de sua propriedade no Distrito Federal.

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Art. 3º

As condições de venda e os preços dos lotes rurais a serem alienados, bem como os novos planos de loteamento, serão submetidos pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - à aprovação do Prefeito do Distrito Federal.