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Artigo 1º da Lei nº 5.364 de 23 de Novembro de 1967

Autoriza a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - a alienar lotes rurais de sua propriedade no Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - órgão vinculado à Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, autorizada a alienar os Lotes Rurais Agropecuários e os Lotes Rurais de Exploração Industrial de sua propriedade a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado assegurados na venda os direitos dos legítimos ocupantes.