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Artigo 9º da Lei nº 5.363 de 30 de Novembro de 1967

Regula, nos têrmos do art. 183 da Constituição , a complementação da mudança de órgãos da Administração Federal para a Capital da União, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Banco Nacional de Habitação poderá efetuar, dentro de suas normas operacionais, empréstimos à CODEBRÁS - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília para refôrço do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília.

Art. 9º da Lei 5.363 /1967