Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 5.363 de 30 de Novembro de 1967
Regula, nos têrmos do art. 183 da Constituição , a complementação da mudança de órgãos da Administração Federal para a Capital da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para execução do Plano Diretor de Transferência, serão utilizados:
I
recursos orçamentários específicos, destinados a CODEBRÁS - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - aos Ministérios, aos órgãos subordinados à Presidência da República e à Prefeitura do Distrito Federal.
II
recursos destinados à construção de residências, provenientes do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, com personalidade contábil, gerido pela CODEBRÁS - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília.