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Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 5.363 de 30 de Novembro de 1967

Regula, nos têrmos do art. 183 da Constituição , a complementação da mudança de órgãos da Administração Federal para a Capital da União, e dá outras providências.

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Art. 8º

Para execução do Plano Diretor de Transferência, serão utilizados:

I

recursos orçamentários específicos, destinados a CODEBRÁS - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - aos Ministérios, aos órgãos subordinados à Presidência da República e à Prefeitura do Distrito Federal.

II

recursos destinados à construção de residências, provenientes do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, com personalidade contábil, gerido pela CODEBRÁS - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília.

Art. 8º, I da Lei 5.363 /1967