Artigo 5º da Lei nº 5.363 de 30 de Novembro de 1967
Regula, nos têrmos do art. 183 da Constituição , a complementação da mudança de órgãos da Administração Federal para a Capital da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A fim de que possam concentrar-se na atividades superiores de planejamento, coordenação e contrôle, que lhes competem, os órgãos e servidores integrantes do núcleo central da Administração Federal deverão permanecer liberados das atividades meramente executivas e das decisões rotineiras de casos individuais, que deverão ser deferidas a órgãos regionais ou locais, em regime descentralizado.