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Artigo 4º da Lei nº 5.363 de 30 de Novembro de 1967

Regula, nos têrmos do art. 183 da Constituição , a complementação da mudança de órgãos da Administração Federal para a Capital da União, e dá outras providências.

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Art. 4º

Observado o disposto nos artigos anteriores, a complementação da mudança, para a Capital da União, dos órgãos da Administração Federal, deverá realizar-se até 31 de maio de 1970.

Art. 4º da Lei 5.363 /1967