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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 5.363 de 30 de Novembro de 1967

Regula, nos têrmos do art. 183 da Constituição , a complementação da mudança de órgãos da Administração Federal para a Capital da União, e dá outras providências.


Art. 2º

Deverá localizar-se na Capital da União o núcleo central da Administração Federal, assim entendidos os órgãos e servidores incumbidos:

I

do assessoramento direto ao Presidente da República;

II

do planejamento e coordenação geral das atividades da Administração Federal;

III

do assessoramento direto aos Ministros de Estado e do planejamento, coordenação e contrôle superior das atividades a cargo de cada Ministério.