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Artigo 1º da Lei nº 5.363 de 30 de Novembro de 1967

Regula, nos têrmos do art. 183 da Constituição , a complementação da mudança de órgãos da Administração Federal para a Capital da União, e dá outras providências.

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Art. 1º

A transferência de órgãos e servidores da Administração Federal para Brasília, far-se-á com observância das diretrizes da Reforma Administrativa e, especialmente, do princípio de descentralização executiva.