Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 5.363 de 30 de Novembro de 1967
Regula, nos têrmos do art. 183 da Constituição , a complementação da mudança de órgãos da Administração Federal para a Capital da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Deverá localizar-se na Capital da União o núcleo central da Administração Federal, assim entendidos os órgãos e servidores incumbidos:
I
do assessoramento direto ao Presidente da República;
II
do planejamento e coordenação geral das atividades da Administração Federal;
III
do assessoramento direto aos Ministros de Estado e do planejamento, coordenação e contrôle superior das atividades a cargo de cada Ministério.