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Artigo 2º da Lei nº 5.362 de 30 de Novembro de 1967

Modifica artigos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 que dispõe sôbre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.362 /1967