JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.361 de 23 de Novembro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a doar, à Cruz Vermelha Internacional, até 1.000 (mil) sacas de café.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.361 /1967