Artigo 3º da Lei nº 5.361 de 23 de Novembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a doar, à Cruz Vermelha Internacional, até 1.000 (mil) sacas de café.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a doar, à Cruz Vermelha Internacional, até 1.000 (mil) sacas de café.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.