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    3. Lei 5.361 de 23 de Novembro de 1967

    Coração para favoritarLei 5.361 de 23 de Novembro de 1967

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 29 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


    Art. 1º

    É autorizado o Poder Executivo a doar até 1.000 (mil) sacas de café à Cruz Vermelha Internacional, através do Instituto Brasileiro do Café em Beirute, República do Líbano, à conta dos estoques oficiais, para distribuição às populações árabes e israelitas vitimadas pela guerra do Oriente Próximo.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    A. COSTA E SILVA José Fernandes de Lima

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1967