Artigo 3º da Lei nº 5.360 de 23 de Novembro de 1967
Concede deduções da contribuição devida ao INDA, prevista no art. 3º do Decreto-lei nº 58, de 21 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.