Lei nº 536 de 14 de dezembro de 1948
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro,14 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.