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Lei nº 536 de 14 de dezembro de 1948

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro,14 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

São revogados os artigos 14, 15 e 16 do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945 .

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1948

Lei nº 536 de 14 de dezembro de 1948