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Artigo 9º da Lei nº 5.358 de 17 de Novembro de 1967

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1968.

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Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 5.358 /1967