Artigo 9º da Lei nº 5.358 de 17 de Novembro de 1967
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.