Artigo 8º da Lei nº 5.358 de 17 de Novembro de 1967
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No decorrer do exercício, os recursos destinados aos Programas, Subprogramas e Metas poderão ser alterados, respeitado o total da Despesa por unidade orçamentária e obedecidos os limites máximos, para cada elemento da despesa.