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Artigo 6º da Lei nº 5.358 de 17 de Novembro de 1967

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1968.

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Art. 6º

A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 - Código Tributário do Distrito Federal.

Art. 6º da Lei 5.358 /1967