JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 5.358 de 17 de Novembro de 1967

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1968.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a:

I

Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Tributária;

II

Abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de 100% (cem por cento) da Receita Tributária orçada; mediante Decreto e de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III

Firmar convênio com a União para administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei.

Art. 5º, III da Lei 5.358 /1967