Artigo 4º da Lei nº 5.358 de 17 de Novembro de 1967
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A aplicação das dotações inscritas nos quadros mencionados no art. 3º, far-se-á mediante orçamentos analíticos organizados para cada anexo, ate 31 de dezembro do ano em curso.
§ 1º
Os orçamentos analíticos serão publicados obrigatòriamente no Diário Oficial da União e poderão ser alterados até 29 de outubro.