JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.358 de 17 de Novembro de 1967

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1968.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas Unidades orçamentárias abaixo especificadas:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS NCr$
Gabinete do Prefeito 1.288.410,00
Departamento de Turismo e Recreação 1.673.400,00
Procuradoria-Geral 1.750.206,00
Secretaria do Govêrno 2.578.451,00
Região AdministrativaI - I - Brasília 420.000,00
Região Administrativa - II - Gama 527.100,00
Região Administrativa - III - Taguatinga 684.600,00
Região Administrativa - IV - Brazlândia 210.000,00
Região Administrativa - V - Sobradinho 591.800,00
Região Administrativa - VI - Planaltina 394.406,00
Região Admininistrativa - VII - Paranoá 126.100,00
Região Administrativa - VIII - Jardim 126.100,00
Secretaria de Administração 9.745.698,00
Secretaria de Finanças 23.543.811,00
Secretaria de Agricultura e Produção 16.916.850,00
Secretaria de Educação e Cultura 35.038.659,00
Secretaria de Saúde 44.478.447,00
Secretaria de Serviços Sociais 20.538.933,00
Secretaria de Viação e Obras 147.806.394,00
Secretaria de Serviços Públicos 16.900.468,00
Secretaria de Segurança Pública 47.073.198,00
Tribunal de Contas do Distrito Federal 1.298.896,00
Total Geral da Despesa 373.701.927,00
Art. 3º da Lei 5.358 /1967