Artigo 3º da Lei nº 5.358 de 17 de Novembro de 1967
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas Unidades orçamentárias abaixo especificadas:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | NCr$ |
Gabinete do Prefeito | 1.288.410,00 |
Departamento de Turismo e Recreação | 1.673.400,00 |
Procuradoria-Geral | 1.750.206,00 |
Secretaria do Govêrno | 2.578.451,00 |
Região AdministrativaI - I - Brasília | 420.000,00 |
Região Administrativa - II - Gama | 527.100,00 |
Região Administrativa - III - Taguatinga | 684.600,00 |
Região Administrativa - IV - Brazlândia | 210.000,00 |
Região Administrativa - V - Sobradinho | 591.800,00 |
Região Administrativa - VI - Planaltina | 394.406,00 |
Região Admininistrativa - VII - Paranoá | 126.100,00 |
Região Administrativa - VIII - Jardim | 126.100,00 |
Secretaria de Administração | 9.745.698,00 |
Secretaria de Finanças | 23.543.811,00 |
Secretaria de Agricultura e Produção | 16.916.850,00 |
Secretaria de Educação e Cultura | 35.038.659,00 |
Secretaria de Saúde | 44.478.447,00 |
Secretaria de Serviços Sociais | 20.538.933,00 |
Secretaria de Viação e Obras | 147.806.394,00 |
Secretaria de Serviços Públicos | 16.900.468,00 |
Secretaria de Segurança Pública | 47.073.198,00 |
Tribunal de Contas do Distrito Federal | 1.298.896,00 |
Total Geral da Despesa | 373.701.927,00 |